Nesta página, pode consultar documentos elaborados pela CWML relacionados com diversos temas:

DMIF

A CWML partilha consigo as seguintes políticas:

A CWML chama a sua atenção para os relatórios obrigatórios:

Financiamento sustentável

Na CaixaBank Wealth Management Luxembourg, estamos empenhados em gerar confiança na sociedade.

Trabalhamos para proporcionar o melhor serviço aos nossos clientes e isso reflete-se também nos produtos que oferecemos. Acreditamos na importância da sustentabilidade como ferramenta para contribuir para um maior progresso sustentável a nível económico, social e ambiental num cenário cada vez mais complexo.

Ao longo dos últimos anos, o Grupo CaixaBank tem tido em conta critérios ambientais, sociais e de governação no processo de análise de investimentos, além dos tradicionais critérios financeiros e de risco.

O novo quadro regulamentar no que respeita à comunicação de informações sobre a sustentabilidade, baseado no Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros, entre outras regras, leva-nos a melhorar a comunicação sobre a aplicação de critérios de sustentabilidade na tomada de decisões de investimento.

Assim, levámos a cabo inúmeras medidas para integrar estes fatores de sustentabilidade na gestão dos nossos produtos, cumprindo o quadro empresarial de Integração de Riscos de Sustentabilidade definido para o Grupo CaixaBank, bem como inúmeros acordos e normas internacionais nesta área que fazem de nós uma instituição de referência em investimento sustentável.

Estes são os nossos princípios e políticas nesta matéria, em que pode encontrar informação adicional sobre o modo como a CaixaBank Wealth Management Luxembourg tem em conta os fatores de sustentabilidade na prestação dos seus serviços de investimento e de gestão discricionária de carteiras bem como nos produtos que oferece:

 

DSP2

DSP2:

A nova "Diretiva Serviços de Pagamento" (DSP2), que entrou em vigor em 13 de janeiro de 2018, representa um novo conjunto de regras europeias para garantir a exequibilidade das mais recentes inovações tecnológicas em relação às transações de pagamento e a sua segurança para os consumidores.

A DSP2 é uma legislação de amplo alcance e visa trazer maior concorrência, maior transparência e segurança em todo o setor de pagamentos europeu.

As principais áreas de mudança são as seguintes:

  • Expandir o âmbito de pagamentos para incluir moedas não pertencentes ao EEE para pagamentos dentro do EEE;
  • Tornar obrigatória a utilização de custos partilhados (SHA) para todos os pagamentos dentro do EEE, independentemente da moeda de pagamento;
  • Normalização do tratamento de Reclamações;
  • Definir normas mínimas de autenticação forte do cliente (SCA) para pagamentos e serviços bancários em linha;
  • Introdução de prestadores de serviços terceiros, como prestadores de serviços de iniciação de pagamentos (PISP) e/ou prestadores de serviços de informação sobre contas (AISP) para preparar o caminho para a banca aberta.

Captar um âmbito mais vasto de pagamentos

Uma das mudanças fundamentais é um maior âmbito dos pagamentos. Anteriormente, a DSP1 regulava apenas os pagamentos dentro do EEE e nas moedas dos Estados-Membros (por ex., GBP, EUR, PLN, etc.). Este aspeto foi alterado com a DSP2 para abranger todos os pagamentos, independentemente da moeda, tanto dentro do EEE como para/de países do EEE e de/para países não pertencentes ao EEE.

Como as reclamações são tratadas

Existe um requisito da DSP2 para harmonizar a forma como as reclamações são processadas e geridas:
As reclamações relacionadas com a DSP2 devem ser tratadas no prazo máximo de 15 dias úteis. Em circunstâncias excecionais, este pode ser prorrogado para 35 dias úteis.

Acesso de terceiros e banca aberta

A Diretiva DSP2 criou duas novas entidades regulamentadas, a saber, os prestadores de serviços de iniciação de pagamentos (PISP) e os prestadores de serviços de informação sobre contas (AISP), também conhecidos como prestadores de serviços terceiros (TPP). Os serviços de iniciação de pagamentos e de informação sobre contas prestados através de um TPP são comumente designados de banca aberta.

To go further:

  • Em pormenor:

https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/business_economy_euro/banking_and_finance/documents/leaflet-your-rights-payments-eu_en.pdf

FGDL

A CWML disponibiliza um aviso informativo sobre o Fonds de Garantie des Dépôts Luxembourg:

Aspetos fundamentais de ética e integridade

Na CaixaBank Wealth Management Luxembourg, baseamos as nossas atividades em aspetos sociais e ambientais. Pode consultá-los nesta página.

Resolução extrajudicial de reclamações

Resolução extrajudicial de reclamações

Todos os clientes do Banco podem apresentar reclamações ou queixas relacionadas com produtos e serviços ao Serviço de tratamento de reclamações da CWML: [email protected].

O Serviço de tratamento de reclamações assegura a supervisão do tratamento de reclamações e, se necessário, informa a administração da CWML da reclamação. Se o cliente não estiver satisfeito com o tratamento da reclamação, como segundo passo, o cliente pode entrar em contacto diretamente com a administração da CWML. Será enviado ao cliente um aviso de receção da reclamação no prazo de dez dias úteis bancários, salvo se, entretanto, já tiver sido enviada ao cliente uma resposta à reclamação. No prazo de um mês após a receção da reclamação pela CWML, o cliente receberá uma resposta por escrito discriminando os factos. No caso de circunstâncias específicas ou dificuldades particulares, o tratamento de uma reclamação pode exceder um mês; neste caso, o motivo do atraso e a data da resposta são comunicadas ao cliente. Se, depois de ter seguido o procedimento e os passos aqui descritos, o cliente não estiver totalmente satisfeito com o tratamento da sua reclamação por parte da CWML (por ex., porque o prazo para o tratamento da reclamação anunciado pela CWML expirou, se a sua admissão for recusada ou se a petição for rejeitada), o cliente pode contactar a autoridade de supervisão competente, conforme descrito a seguir.

A CSSF tem poderes para receber reclamações de clientes e agir como intermediária no sentido de encontrar uma solução amigável para tais reclamações oficiais. A abertura do procedimento de reclamação oficial está condicionada ao cumprimento pelo cliente do procedimento e diligências previstos na cláusula anterior. O cliente pode contactar a CSSF relativamente à sua reclamação oficial e solicitar a abertura de um procedimento de reclamação oficial:

Commission de Surveillance du Secteur Financier (CSSF)

283, route d’Arlon
L-1150 Luxemburgo
Tel.: +352 26 25 1 2904
Fax: +352 26 25 1 2601
Correo electrónico: [email protected]

O cliente pode consultar os formulários e as instruções para a apresentação de reclamações oficiais no site da CSSF (http://www.cssf.lu/en/consumer/complaints).

O direito de recorrer diretamente aos tribunais permanecerá inalterado.

Tabela de preços